Coluna Crítica & Autocrítica - nº 177
Por Júlio Garcia**
*Sobre a Presunção de Inocência e o Trânsito em Julgado: A propósito da série de impropérios e disparates que temos visto em reação a recente (bastante tardia, mas em tempo) decisão do STF que restabeleceu o princípio constitucional da Presunção de Inocência (Art. 5º, inc. LVII da CF/88 - cláusula pétrea, diga-se de passagem) tanto na mídia impressa, falada, televisionada e nas redes sociais, proferidos por bolsonaristas/moristas de plantão, saudosos da ditadura ... ou mesmo, para ser mais ameno, por ‘desinformados(as)’ e afins, reproduzo a seguir trechos do contundente artigo do veterano jornalista Janio de Freitas (foto), da FSP (que, pela relevância, reproduzi também nos blogues que edito), que tem por título “Em mau estado”.
*Como muito bem colocou o – também – jornalista Fernando Brito: “Janio de Freitas mostra o quanto é indispensável a coragem serena que permite ao decano da crônica política esgrimir argumentos que derrubam a fúria autoritária dos que acham que a lei é o exercício de suas vontades. O mestre, de florete contra o sabre, derruba sem gritos a brutalidade. Se ela quiser nos submeter, com a força que em nosso nome possui, que o faça com a vergonha da usurpação, não em nome da democracia”. Leia e tire suas conclusões:
“O comentário do vice e general Hamilton Mourão ao restabelecimento do princípio constitucional da presunção de inocência, até que completado o trâmite do processo penal, foi claro na mensagem e no destinatário: “O Estado de Direito é um dos pilares da nossa civilização, assegurando que a lei seja aplicada igualmente a todos, mas hoje, 8 de novembro de 2019, cabe perguntar: onde está o Estado de Direito no Brasil? Ao sabor da política?”.
A resposta é simples: o Estado de Direito está no texto da Constituição. Só nele, em letras. E não em qualquer outra parte mais. Não há Estado de Direito onde um general (Eduardo Villas Bôas) pressiona e intimida a corte suprema do país, contra decisão com eventual benefício a um político preso —por deduzido e improvado crime comum, não por tentativa ou golpe contra a Constituição, como tantos já fizeram aqui tantas vezes.
Nem há Estado de Direito onde o mesmo porta-voz, colhido o efeito desejado na primeira investida, volta à mesma pressão intimidatória antes de nova decisão da corte maior.
Não pode haver Estado de Direito onde o poder militar, poder armado, pretende definir o destino judicial e cívico de um político. Não ao sabor da Constituição. “Ao sabor da política?” Não. Ao sabor da força das armas, fornecidas pelo restante da população para a defesa da nação — esta fusão fascinante de povo, Constituição, leis, território, cultura, costumes, história —, e não só do capital privado.
No Estado de Direito em vão procurado pela pergunta acabamos de saber que ao começar o ano já eram 13,5 milhões os miseráveis, 50% a mais sobre os 9 milhões de quatro anos antes.
Diz o levantamento que são pessoas vivendo com menos de R$ 145 por mês. Menos de. Dispõem em média, portanto, no máximo R$ 4,83 por dia. Como comem, essas pessoas?
Como se aguentam por todo um dia, por todos os dias, com a miséria de comida a que têm acesso? É insuportável pensar nisso. É insuportável pensar no tratamento dado aos pedintes, no descaso com esses farrapos de vida. Não vivem em Estado de Direito, estão condenados ao estado de miséria.
Bolsonaro proíbe a queima do maquinário de mineradores clandestinos na Amazônia. Já está claro: há um pedido dele para formulação de medida que legalize essa atividade. No Estado de Direito não se legalizaria o crime. Tanto mais por haver indícios fortes de que o controle dessa mineração está em milícias, com policiais e ex-policiais, não sediadas só na Amazônia. É o novo poder em expansão. Contra o direito do Estado e o Estado de Direito.
Na sessão do Supremo que reconheceu a Constituição e contrariou os defensores, na dura acusação do decano Celso de Mello, prática “própria de regime autoritário e autocrata”, Dias Toffoli puxou uma rodada de informações e considerações, muito impressionantes, sobre a criminalidade, a impunidade e a situação prisional no Brasil.
Mas não precisariam ser todos tão caudalosos. Bastaria lembrar que nem o clamor público, interno e internacional, foi capaz de vencer a barragem entre o assassinato de Marielle e Anderson e o que seria a investigação honesta do crime, seus antecedentes e envolvimentos pessoais: corrupção, milícias, vários crimes, poder, todos vasculhados e revelados.
Sem o Estado de Direito, o que viceja é o Estado de direita.”
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**Júlio César Schmitt Garcia é Advogado, Pós-Graduado em Direito do Estado, Consultor, Poeta, dirigente político (PT) e Midioativista. Foi um dos fundadores do PT e da CUT. - Publicado originalmente no Jornal A Folha (do qual é Colunista) em 15/11/2019.