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STF deve julgar suspeição de Sergio Moro na segunda quinzena de novembro

Soltura de Lula, após julgamento sobre prisão em segunda instância, pode reduzir o alvoroço no debate sobre suspeição de Moro, avaliam magistrados

Jornal GGN* – Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal deve agendar o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro na segunda quinzena de novembro.


Magistrados escutados pela colunista consideram que a análise da pauta, que está na Segunda Turma, para declarar se Moro era ou não suspeito para julgar os casos da Lava Jato, será menos conturbada se o Supremo declarar inconstitucionalidade da prisão depois da condenação em segunda instância, levando à liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O pedido de suspeição de Moro foi entregue na Corte pela defesa de Lula. Os advogados sustentam que, no caso do triplex do Guarujá, o então juiz atuou cruzando a linha da legalidade, e com objetivos políticos, para afastar o petista das eleições em 2018.


O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite para o cargo do ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi impetrado no ano passado e atualizado neste ano com as mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.


Prisão após 2ª instância

Nesta quinta-feira (24) a Corte retomou o julgamento sobre discussão é se o réu pode ser preso após sofrer condenação por uma turma colegiada, o que equivale à segunda instância da Justiça. O placar ficou em 4 votos a favor e 3 contra.


O julgamento do tema será retomado no dia 6 ou 7 de novembro, segundo o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ainda faltam as manifestações de quatro ministros.


Em 2016, por 6 votos contra 5, sobre um caso específico, o Supremo estabeleceu o entendimento em favor da prisão após condenação em segunda instância. A perspectiva no novo julgamento, aberto por três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), é que a Corte altere o entendimento que servirá para balizar decisões em todo o país.


O voto mais aguardado era o da ministra Rosa Weber que, em 2016, votou pela prisão após a segunda instância. Ontem, a magistrada foi a primeira a declarar o seu voto e alterou sua ponderação, entendendo como inconstitucional a prisão de um réu antes de esgotado todos os recursos no Judiciário.


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