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Entidades repudiam e pedem revogação de portaria do trabalho escravo



Enviado por Fernando Claro Dias*


Do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (FONACATE)


Afiliadas ao Fonacate pedem revogação de portaria do Ministério do Trabalho sobre fiscalização de trabalho escravo

A referida Portaria interfere diretamente nas ações de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho ao impor condições inaceitáveis para que se dê o flagrante que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo


As entidades afiliadas ao Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em apoio à carreira dos Auditores-Fiscais do Trabalho divulgam Moção de Repúdio à Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de outubro, que restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante a acompanhamento policial e boletim de ocorrência.


"O Fórum considera inaceitável este tipo de interferência na atuação de uma carreira típica de Estado, que precisa ter autonomia suficiente para inibir práticas abusivas", assinala o documento.​


Leia abaixo a Moção de Repúdio das Carreiras de Estado:


Moção de Repúdio


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, apresenta Moção de Repúdio à Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho – MTb, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de outubro.


A referida Portaria interfere diretamente nas ações de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho ao impor condições inaceitáveis para que se dê o flagrante que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo. O texto restringe o conceito de trabalho escravo e condiciona o flagrante a acompanhamento policial e boletim de ocorrência.


A Portaria, claramente, tem o objetivo de atender interesses de restringir a ação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel e evitar que maus empresários figurem no cadastro de empregadores que utilizam o trabalho escravo. É uma ingerência inaceitável sobre a Inspeção do Trabalho, cujos Auditores-Fiscais do Trabalho que a executam são, por força de lei, Autoridades Trabalhistas.


O Fórum considera inaceitável este tipo de interferência na atuação de uma carreira típica de Estado, que precisa ter autonomia suficiente para inibir práticas abusivas.


As entidades afiliadas ao Fonacate repudiam esta Portaria ilegal, inconstitucional e que desrespeita Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Entendem que a única saída honrada para o Ministro do Trabalho, que assina o documento, é revogá-la imediatamente, de modo a evitar o retrocesso.


Brasília, 19 de outubro de 2017.


RUDINEI MARQUES Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e GestãoGovernamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


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